Liga Portuguesa afirma que decisão do TJUE gera otimismo para veredicto positivo
Fonte oficial da Liga Portuguesa de Futebol Profissional LPFP expressou à agência Lusa a satisfação relativa ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE o qual avalia como possivelmente alinhado com as normas europeias o pacto de 07 de abril de 2020 inserido nas ações excecionais face à crise da covid-19.
Este veredicto cria perspetivas promissoras quanto a uma possível sentença positiva nos tribunais nacionais de Portugal complementou essa fonte.
O assunto envolve um pacto rubricado em abril de 2020 pelos membros da LPFP no sentido de evitar a captação de jogadores que terminassem contratos de forma unilateral devido a questões ligadas à covid-19 uma situação que a Autoridade da Concorrência AdC qualificou como um pacto limitador da competição no setor laboral.
Na data de hoje o TJUE determinou que esse pacto representa uma limitação evidente de um aspeto da rivalidade no âmbito da aquisição de atletas porém enfatizou que compete agora à instância judicial local examinar os pormenores específicos do caso em especial o ambiente extraordinário em que surgiu.
A AdC também comentou o acórdão da justiça da UE reconhecendo que a resolução não surpreende por si só já que valida em boa parte a opinião do procurador geral proferida antes no litígio.
Contudo a AdC recebe com agrado a validação explícita pelo Tribunal de que os pactos de não captação denominados no-poach configuram limitações à concorrência por natureza indicou fonte da AdC à Lusa.
A instituição acrescenta que essa esclarecimento é especialmente relevante para a estabilidade legal e para o uso efetivo das normas de concorrência nos setores laborais.
Anticipamos que o acórdão fortaleça o impacto preventivo e ofereça indicações extras às companhias no seguimento das normas sobretudo em pactos ligados a questões de pessoal concluiu a fonte.
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O género de pacto mencionado pelos clubes designado por acordo de não captação ou no-poach em inglês é feito entre entidades rivais e implica uma promessa de bloquear a captação de colaboradores entre os envolvidos.
Após o pacto a AdC optou por penalizar a Liga com 141 mil euros tendo os clubes sido igualmente sancionados com Benfica a pagar 4,163 milhões de euros FC Porto 2,582 milhões e Sporting 1,66 milhões como os mais afetados.
Os clubes e a Liga apelaram da deliberação para o foro europeu indagando se um pacto efetuado por diversas entidades desportivas alegando problemas decorrentes da pandemia da Covid-19 ou de qualquer medida excecional resultante dela como o prolongamento da temporada pode ser classificado como uma limitação à concorrência por natureza ao exibir um nível adequado de prejuízo para a rivalidade.
O intuito dos clubes passava por evitar a captação de desportistas que rompessem unilateralmente os laços contratuais por razões associadas à pandemia da covid-19 que levou à paragem provisória das provas desportivas.