Viriato Sampaio solicita esclarecimentos sobre os votos por correspondência nas eleições do Vitória SC

Viriato Sampaio solicita esclarecimentos sobre os votos por correspondência nas eleições do Vitória SC

Passadas cerca de três horas do encerramento das urnas no Pavilhão Desportivo Unidade Vimaranense, na noite de sábado, o presidente em exercício da Mesa da Assembleia-Geral (MAG), João Henrique Faria, anunciou que a lista D, liderada por Rui Rodrigues, obteve 2.028 votos, enquanto a lista C, de Viriato Sampaio, alcançou 2.026, num sufrágio que incluiu ainda Belmiro Pinto dos Santos e Júlio Vieira de Castro, respetivamente o terceiro e quarto candidatos mais votados.

Em declarações à imprensa, o candidato à presidência do emblema da Liga Portugal considerou que o presidente da MAG “não clarificou as perguntas e dúvidas levantadas relativamente aos votos recebidos por correspondência”, salientando que as informações transmitidas à sua lista indicam a contabilização de 33 votos por correspondência de um total de 120 pedidos de sócios nessa condição.

“É fundamental que o Vitória esclareça quantos sócios solicitaram o voto por correspondência, quantos boletins de voto foram enviados a esses sócios, quantos boletins foram recebidos pelo Vitória até ao início do ato eleitoral, pedindo prova da hora do último levantamento nos CTT e quantos boletins foram expedidos pelos sócios até 11 de junho e que ainda possam chegar ao Vitória até amanhã (segunda-feira)”.

Caso se comprove que “pelo menos dois sócios do Vitória manifestaram interesse em votar por correspondência e que o clube não procedeu ao envio dos respetivos boletins de voto”, que o Vitória “não levantou pelo menos dois boletins de voto enviados por sócios” ou “pelo menos dois boletins de voto cheguem ao Vitória até amanhã (segunda-feira)”, Viriato Sampaio defende que o Conselho de Jurisdição deve “declarar a nulidade do ato eleitoral” e ordenar a sua repetição.

“Porque, mesmo que não se verifique uma alteração da lista vencedora em resultado da consideração destes votos, a simples possibilidade de influência no resultado eleitoral constitui fundamento suficiente para a apreciação da validade do ato”, afirmou.

A lista C considerou ainda que o facto de o presidente da MAG não ter imposto uma recontagem no sábado revelou falta de “bom senso” e defendeu que as assinaturas das atas pelos elementos das quatro listas em cada uma das sete mesas de voto deveriam ter ocorrido após o conhecimento da contagem global.

“Se quem presidia a cada mesa tivesse noção de que, no final, haveria uma diferença de dois votos, tanto os elementos de cada mesa como o presidente da mesa iriam solicitar uma recontagem, não estando a dizer que a contagem teve problemas. Estou a afirmar que o bom senso impõe que se faça isso. Faria mais sentido assinar as atas após a contagem total estar concluída”, disse.

O sócio número 1.994 defendeu ainda que o Conselho de Jurisdição analise a situação eleitoral, embora possa existir uma condicionante nesse sentido, pois a presidente do Conselho de Jurisdição em exercício, Ana Margarida Teixeira, é a presidente eleita para esse órgão na lista de Rui Rodrigues, o que pode configurar uma ação em “causa própria”.

As eleições do Vitória SC para o triénio de 2026 a 2029 realizaram-se após a demissão do presidente ainda em funções, António Miguel Cardoso, e registaram 6.642 votos, num clube onde os estatutos atribuem um voto a cada sócio e não preveem a realização de segunda volta em atos eleitorais.