TAD reduz castigo de William Gomes (FC Porto) para um jogo
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Recorde-se que William Gomes tinha sido castigado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol por dois jogos, na sequência do vermelho direto que viu diante do Casa Pia, na 20.ª jornada da Liga Portugal.
O FC Porto apresentou desde logo recurso, permitindo a William Gomes ser opção diante do Sporting, e viu agora o TAD reduzir a sentença para uma partida, já cumprida, além de reduzir a multa, de 918 para 510 euros.
No acórdão da decisão, o TAD entende que a condenação pelo artigo 154.º do regulamento disciplinar, que enquadra "prática de jogo violento e outros comportamento graves", indo ao encontro da argumentação do FC Porto, não foi o adequado.
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"O caso em apreço afigura-se como sendo suscetível de se enquadrar nesta descrição, uma vez que corresponde a uma falta grave, mas comum, vulgarmente denominada de “pé em riste”, em que o jogador infrator eleva um dos seus pés a uma altura considerável para disputar uma bola aérea com o adversário que procurava disputá-la com a cabeça, acabando esta por ser pontapeada. Neste caso, a ação em jogo não reflete um animus doloso, caso contrário, debater-se-ia aqui uma situação de agressão, p.p. nos termos do artigo 152.º do RDLPFP, e não de “jogo violento", pode ler-se.
Com o enquadramento do artigo 17.º sobre as ações que devem ser consideradas negligentes, e não violentas, preenchidas, o TAD decidiu-se pela redução da pena de William Gomes.
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"No caso concreto, nos termos já acima descritos, entendemos que a conduta do Demandante foi negligente, não lhe podendo ser assacado um cunho doloso, traduzindo um grau de culpa diminuto para efeitos a graduação da sanção (cfr. artigo 52.º, n.º 2 do RDLPFP). A conduta do Demandante revelou ser um facto isolado e fortuito, tendo, no seguimento da mesma, tido uma atitude desportivamente humilde, responsável e pedagógica, respeitando a decisão do árbitro, arrependendo-se e desculpando-se, numa atitude de fair-play, junto do jogador atingido, interessando-se pelo seu estado de saúde. Por sua vez, o Demandante não tem antecedentes disciplinares relevantes, tendo-se tratado do primeiro cartão vermelho que lhe foi exibido na Liga Portugal nos 31 jogos oficiais disputados em duas épocas. São, portanto, neste caso, diminutas as exigências de prevenção geral e especial", decidiu o TAD.