TAD mantém interdição de setor no Estádio do Dragão e FC Porto planeia apelo

TAD mantém interdição de setor no Estádio do Dragão e FC Porto planeia apelo

O painel de juízes presidido por Maria de Fátima Ribeiro considerou infundado o apelo apresentado pelo FC Porto e confirmou a proibição dos espaços destinados aos Super Dragões e ao Coletivo Ultras 95 para um encontro além da penalidade de 37,5 unidades de conta equivalente a 3.825 euros devido à infração ao artigo 118.º alínea a) do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal resultante das ações de torcedores portistas que danificaram dois painéis de proteção e causaram lesões a 17 adeptos do Sporting durante a partida da 4.ª jornada da Liga Portugal no Estádio José Alvalade.

O FC Porto estava obrigado a bloquear as áreas associadas aos seus Grupos Organizados de Adeptos em uma das próximas partidas no seu estádio mas após apresentar uma medida provisória no TAD em dezembro de 2025 pretende avançar com recurso ao Tribunal Central Administrativo Sul conforme indicou à agência Lusa uma fonte ligada ao caso.

Na temporada 2025/26 os dragões só regressam ao seu reduto para defrontar o Santa Clara na 34.ª e última jornada da Liga marcada para o fim de semana de 16 e 17 de maio momento em que após o término do jogo receberão o troféu de campeões nacionais pela 31.ª ocasião e primeira em quatro anos.

Caso o recurso seja admitido pelo TCAS os grupos de adeptos poderão manter a presença nas secções tradicionais das bancadas norte e sul do Estádio do Dragão ao longo do período em que o clube aguarda a decisão nessa instância superior.

Há cinco meses a secção profissional do Conselho de Disciplina da FPF havia fixado a suspensão por um jogo das zonas ligadas às claques Super Dragões e Coletivo Ultras 95 em virtude dos distúrbios nas arquibancadas durante a deslocação ao Sporting para a quarta jornada da Liga que o FC Porto venceu por 1-2.

No instante do primeiro golo marcado pela equipa azul e branca houve uma rutura nos vidros da proteção na área dos visitantes no nível superior da bancada norte do Estádio José Alvalade em Lisboa o que feriu os torcedores do Sporting posicionados abaixo com 17 deles a sofrerem danos.

Após optar pelo arquivamento parcial quanto a alegações contra o Sporting por falta de evidências para impor uma punição ao clube por incumprimento de normas regulamentares o CD da FPF iniciou um procedimento disciplinar contra o FC Porto que para além da vedação da área das claques resultou em multa de 3.825 euros.

Em outro processo relacionado com o mesmo jogo o Sporting foi sancionado com o fecho do setor A17 do Estádio José Alvalade por um encontro por causa do lançamento de vários objetos incluindo isqueiros em direção aos jogadores do FC Porto que celebravam o primeiro golo da sua formação tendo um deles impactado o defesa esquerdo nigeriano Zaidu da equipa dos dragões.

O Sporting interpôs recurso com solicitação de providência cautelar ao TAD que igualmente aprovou o pedido do clube atual terceiro na tabela a duas jornadas do fim empatado em pontos com o Benfica segundo embora em desvantagem no confronto direto critério inicial de desempate.

Decisão completa do TAD

a.) Considerar infundado o pedido de anulação da decisão recorrida que sancionou a Requerente pela cometida de uma infração disciplinar nos termos do artigo 118.º alínea a) do RDLPFP com as penas de suspensão provisória dos setores relativos aos GOA por 1 jogo e multa de 37,5 UC correspondente a 3.825 euros três mil oitocentos e vinte e cinco euros;

b.) Estabelecer que as custas cabem à Requerente.