Junta Eleitoral do Real Madrid rejeita acusações de Enrique Riquelme e defende o processo eleitoral

Junta Eleitoral do Real Madrid rejeita acusações de Enrique Riquelme e defende o processo eleitoral

A Junta Eleitoral do Real Madrid divulgou esta terça-feira uma nota oficial em resposta às afirmações do candidato à presidência, Enrique Riquelme, que colocou em causa o acesso ao censo eleitoral e a segurança do voto por correspondência, no âmbito das eleições marcadas para o próximo dia 7 de junho.

O órgão eleitoral negou terminantemente ter disponibilizado o censo a qualquer das candidaturas e assegurou que tanto a lista liderada por Florentino Pérez como a de Enrique Riquelme receberam, por escrito, idêntico procedimento para a distribuição de informação e material eleitoral aos sócios, através do clube.

Para além disso, a Junta Eleitoral salientou a transparência do processo e manifestou inquietação face às dúvidas suscitadas relativamente à custódia do voto por correspondência. Na nota, recordou que as candidaturas podem nomear interventores credenciados para supervisionar de modo contínuo a área onde os votos são guardados, sob sistemas de segurança e videovigilância. O órgão concluiu reafirmando que todas as ações decorrem em conformidade com a normativa em vigor e apelou ao respeito pelo processo eleitoral em curso.

Comunicado na íntegra:

"Perante as afirmações do candidato Enrique Riquelme, nas quais afirma que apenas uma das candidaturas gere o censo do clube, bem como as dúvidas e a desconfiança manifestadas relativamente à guarda e custódia do voto por correspondência, esta Junta Eleitoral declara o seguinte:

1. A Junta Eleitoral não disponibilizou o censo eleitoral a qualquer das candidaturas que concorrem às eleições do próximo dia 7 de junho.

2. A Junta Eleitoral comunicou por escrito às duas candidaturas o procedimento para o envio de informação, documentação e material aos sócios. Adicionalmente, o candidato Enrique Riquelme recebeu comunicação pessoal deste ponto no dia em que apresentou a sua candidatura.

3. Este procedimento encontra-se previsto nas normas que regulam o processo eleitoral (ponto 2 da secção relativa ao censo eleitoral) publicadas para o efeito. Essas normas estabelecem que as candidaturas devem entregar à Junta Eleitoral a informação, documentação e material que desejam enviar aos sócios, cabendo ao clube efetuar o envio.

4. A Junta Eleitoral fixou a segunda-feira, 1 de junho, às 18:00, como prazo limite para receber a informação, documentação e material que cada candidatura pretendesse enviar aos sócios.

5. A Junta Eleitoral manifesta grande preocupação com as afirmações de Enrique Riquelme, que põem em causa a custódia e a segurança do voto por correspondência, uma vez que, em resposta a uma questão dessa candidatura sobre esta matéria, a Junta Eleitoral respondeu por escrito, do qual transcrevemos o seguinte excerto:

"Com o intuito de reforçar a transparência e a confiança na integridade do procedimento de custódia do voto por correspondência, as candidaturas que assim o requeiram poderão designar um dos interventores devidamente credenciados para permanecer de forma contínua nas proximidades do acesso à sala destinada à custódia dos votos.

A presença dos interventores nessa zona será considerada como realizada num espaço sujeito aos sistemas de vigilância e segurança existentes nas instalações do clube, ficando sujeita ao regime de videovigilância aplicável e ao tratamento das imagens que, se for caso disso, resulte adequado em conformidade com a normativa em vigor".

6. Deste modo, qualquer informação, documentação ou material que tenha chegado aos sócios de qualquer candidatura através do clube foi processado em conformidade com o procedimento e a normativa em vigor.

7. A Junta Eleitoral tem seguido com rigor e exatidão a normativa aplicável em todas as fases do presente processo eleitoral, pelo que apela ao respeito."