Tribunal argentino permite que presidente da AFA viaje à Colômbia e ao Brasil

Tribunal argentino permite que presidente da AFA viaje à Colômbia e ao Brasil

O tribunal argentino concedeu autorização a Claudio 'Chiqui' Tapia, líder da Associação do Futebol Argentino (AFA), para abandonar o país, mesmo após o ter restringido de deslocações ao estrangeiro na semana anterior, enquanto decorre uma investigação por alegada evasão fiscal, de acordo com a deliberação tornada pública esta segunda-feira (23).

O processo examina se a influente federação de futebol reteve indevidamente e não depositou perto de 19 mil milhões de pesos (cerca de 67 milhões de reais na taxa atual) em impostos e contribuições para a segurança social entre março de 2024 e setembro de 2025.

'A simples existência de uma investigação penal, por si só, não serve como fundamento adequado para obstar a viagem do requerente', indica a deliberação, rubricada pelo juiz Diego Amarante.

Tapia tinha pedido licença para viagens a fim de assistir a um evento da Federação Colombiana de Futebol em Barranquilla e depois a uma sessão do conselho da Conmebol no Rio de Janeiro, de 23 a 28 de fevereiro.

Contudo, o tribunal estabeleceu uma caução de 5 milhões de pesos (aproximadamente 18,6 mil milhões de reais) para aprovar a sua partida da Argentina.

O presidente da AFA foi convocado a prestar declarações no dia 5 de março. O tesoureiro da federação e mais três diretores também estão obrigados a apresentar-se.

A AFA rejeitou na passada sexta-feira deter 'qualquer dívida em aberto ligada às obrigações fiscais mencionadas como fundamento da queixa submetida pela ARCA', o organismo estatal de cobrança de impostos.

Com esta deliberação judicial anunciada esta segunda-feira, antecipa-se que Tapia assista à Finalíssima entre Argentina e Espanha, a disputar no Qatar a 27 de março.

Para além deste processo, a AFA enfrenta outra investigação por suspeita de branqueamento de capitais. A entidade foi objeto de uma operação de buscas e apreensões em dezembro para recolher documentos relativos a operações duvidosas com uma instituição financeira particular.