Supremo Tribunal recusa recurso do Real Madrid relativo aos concertos no Bernabéu

Supremo Tribunal recusa recurso do Real Madrid relativo aos concertos no Bernabéu

A associação Lesados pelo Bernabéu havia pedido à câmara municipal que declarasse que o plano especial de requalificação urbana do estádio não autorizava a realização de concertos.

Esta deliberação não aceita o recurso interposto contra o acórdão de 24 de novembro de 2025, da Secção de Contencioso-Administrativo do TSJM, e determina que cabe ao Juízo de Contencioso-Administrativo número 31 de Madrid apreciar o mérito da queixa apresentada à Câmara Municipal de Madrid pela Associação de Moradores Lesados pelo Bernabéu.

Assim, de acordo com a Europa Press, os residentes argumentam que as licenças e o ordenamento urbanístico do estádio não autorizam a realização de espetáculos musicais. A decisão anterior já tinha concedido provimento ao recurso de apelação apresentado pela associação de moradores.

Recurso sem fundamentação

A secção entende que o recurso do clube merengue não possui fundamentação adequada para demonstrar a existência de interesse de cassação objetivo. Entre outras razões, aponta que não foi convenientemente demonstrada a verificação dos requisitos legais invocados e não foi concretamente justificado o alegado prejuízo para os interesses gerais apresentado pela entidade recorrente.