Empresa sueca revela parceria exclusiva com herdeiros de Maradona para gerir a sua imagem

Empresa sueca revela parceria exclusiva com herdeiros de Maradona para gerir a sua imagem

A companhia sueca Electa Global revelou esta terça-feira, dia 21, uma colaboração exclusiva com os cinco filhos reconhecidos como herdeiros de Diego Maradona, com o objectivo de comercializar artigos sob a marca do ícone argentino que faleceu em 2020.

"Ao abrigo deste acordo de longa duração, a Electa assumirá a responsabilidade por todos os elementos relativos ao design dos produtos, produção, promoção e distribuição, em coordenação próxima com a família", indicou a empresa num comunicado oficial.

"Existem poucos produtos oficiais associados a Maradona", observou o empresário sueco-iraniano Ash Pournouri, dono da Electa, em declarações à AFP.

"Isso deve-se em parte ao facto de nada ter sido feito durante a sua vida e, desde a sua morte, a família e os filhos não pretendiam avançar com parcerias. Demorou a ganhar a sua confiança", esclareceu.

O mítico número 10 da selecção argentina partiu aos 60 anos, a 25 de novembro de 2020, vítima de um edema pulmonar, enquanto se recuperava de uma cirurgia neurológica em sua casa.

"O nome do nosso pai carrega um significado profundo para milhões de pessoas por todo o mundo", declararam os herdeiros, conforme citado no comunicado da Electa.

"Não se resume apenas a produtos (...) É sobre proteger a essência de Diego: a sua paixão, a sua vitalidade e o seu carinho pelas pessoas", complementaram.

Numa fase inicial, serão criados vestuário, calçado e acessórios de luxo, orientados para o mercado europeu.

No passado mês, a justiça argentina confiscou bens de duas irmãs de Maradona, do seu advogado e de mais três indivíduos por alegada gestão fraudulenta da marca do ídolo do futebol.

Um tribunal de segunda instância em Buenos Aires determinou o processo ao advogado de Maradona, Matías Morla, e a dois dos seus colaboradores por suposta administração fraudulenta da marca "Diego Maradona" e das suas variantes, que, de acordo com os filhos, lhes deveria ter sido transferida após o falecimento.

A deliberação determinou que os bens, sejam tangíveis ou intangíveis, passassem "imediatamente para a posse dos herdeiros".