Confederacao Africana de Futebol anula titulo do Senegal e proclama Marrocos vencedor da Taça das Nações Africanas

Confederacao Africana de Futebol anula titulo do Senegal e proclama Marrocos vencedor da Taça das Nações Africanas

O orgão de recurso da Confederação Africana de Futebol anulou o troféu obtido pelo Senegal na Taça das Nações Africanas a 18 de janeiro e proclamou Marrocos como o triunfador anunciou a autoridade suprema do futebol no continente africano na noite desta terça feira 17.

A Confederação Africana de Futebol determinou declarar que a equipa senegalesa perdeu a final por desistência o jogo que o Senegal havia vencido por 1 a 0 com o resultado oficial registado como 3 a 0 a favor da seleção marroquina detalhou o aviso.

Vários atletas senegaleses abandonaram o relvado por momentos na final em sinal de protesto contra uma escolha da equipa de arbitragem.

A 18 de janeiro na final da Taça das Nações Africanas em Rabat no Marrocos os Leões de Teranga venceram um encontro tumultuado por 1 a 0.

Após uma grande penalidade assinalada a favor da seleção marroquina nos descontos do segundo tempo logo depois de um golo do Senegal ter sido invalidado alguns jogadores senegaleses saíram brevemente do campo antes de regressarem enquanto adeptos indignados tentaram invadir o terreno de jogo e lançaram objetos.

Depois de o extremo marroquino do Real Madrid Brahim Díaz falhar a marcação da grande penalidade executada com uma paradoxa a partida seguiu para o tempo extra que o Senegal ganhou graças a um golo de Pape Gueye.

O orgão de recurso da Confederação Africana de Futebol baseou a sua deliberação nos artigos 82 e 84 do regulamento da Taça das Nações Africanas os quais preveem que se uma equipa se recusar a jogar ou abandonar o relvado antes do apito final será considerada derrotada e eliminada de forma definitiva da prova.

Num aviso a Federação Marroquina de Futebol referiu que a sua ação nunca pretendeu pôr em causa o rendimento desportivo das equipas envolvidas nesta competição mas apenas pedir a aplicação do regulamento.

Esta deliberação pode ser impugnada junto do Tribunal Arbitral do Desporto no prazo de dez dias.