Centralizacao dos direitos: Um terco do montante dividido igualmente entre os clubes que sao recompensados pelos seus desempenhos
A sugestao da Liga Portuguesa de Futebol Profissional para dividir os proveitos da venda centralizada de direitos audiovisuais a partir de 2028/29 destinara 90 por cento ao campeonato principal e 10 por cento ao segundo nivel conforme indicado pela mesma entidade.
Para a Liga Portugal ha cinco fatores que determinam a partilha das receitas com 33,2 por cento do total atribuido de modo igual a todos os clubes da primeira divisao que recebem a mesma quantia.
A porcao maior das receitas esta associada aos feitos desportivos pois 44,2 por cento serao alocados com base na classificacao final da liga no historico de posicoes e no contributo para o ranking da UEFA.
O resto das verbas sera repartido em porcoes menores incluindo 17,6 por cento baseado nas medias de espectadores nos jogos e nas audiências cerca de tres por cento pelas condicoes oferecidas para as transmissões televisivas e um por cento pela qualidade do relvado da iluminacao e das facilidades para os media.
Neste esquema sao os resultados obtidos pelas equipas em campo que influenciam a maior parte da distribuicao havendo uma regra alternativa se o valor da centralizacao ultrapassar os 250 milhoes de euros ate ao limite de 275 milhoes de euros.
Neste ultimo caso o valor extra premiara as tres sociedades que mais pontos trouxeram para o ranking da UEFA com metade desse montante enquanto os outros 50 por cento serao partilhados pelas demais sociedades seguindo os parametros da estrutura.
O decreto-lei numero 22-B de 2021 de 22 de março estabelece a obligacao da centralizacao dos direitos televisivos a partir da temporada 2028/29.
Na sexta-feira anterior os clubes de futebol profissional aprovaram por ampla maioria o plano de comercializacao dos direitos audiovisuais nos varios mercados numa Assembleia Geral extraordinaria da LPFP com o Benfica a votar contra e o Nacional a abster-se.
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