Jurista argumenta que penalização a jogadora de futsal por apostas proíbe a prática e deve integrar a lei comum
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol aplicou uma multa a Daniela Campos, jogadora do Maia Futsal, devido a 10 apostas no total de cerca de 15 euros.
Essas apostas envolveram nove partidas da Liga Portugal e um jogo da seleção nacional feminina, ocorridos entre 7 e 9 de novembro de 2025 e entre 24 e 26 de janeiro de 2026, o que levou a uma sanção de 714 euros.
Numa análise ao caso, o advogado especializado em Direito Desportivo Alexandre Miguel Mestre destaca que o foco principal não reside no montante, cerca de 1,50 euros por jogo, mas no respeito pelas regras disciplinares.
O que se penaliza é precisamente o ato de apostar e não o valor gasto, esclarece o especialista em direito desportivo, ao defender que a proibição deve cobrir qualquer partida oficial da modalidade em que o atleta esteja envolvido, mesmo sem participar diretamente.
O jurista explica que há uma diferença evidente entre as normas disciplinares da Federação e a legislação penal geral quanto às apostas desportivas.
De acordo com Alexandre Mestre, o regulamento da FPF é mais amplo, pois veda ao atleta apostar em qualquer encontro oficial da sua disciplina, independentemente de envolvimento pessoal no evento.
Já a lei penal concentra-se principalmente na averiguação de manipulações de resultados, sendo assim mais limitada, ao restringir as apostas apenas às competições em que o agente desportivo tenha ligação direta ou capacidade de influência.
O advogado propõe uma harmonização legal, indicando que as disposições do regulamento federativo deviam ser adotadas na lei geral.
Para ele, o ponto de equilíbrio consiste em vetar apostas em toda a modalidade, salvaguardando a integridade desportiva sem comprometer a atividade económica das empresas de jogos.
Ao longo do processo, a atleta de 26 anos, que combinava os papéis de jogadora e treinadora de uma equipa de iniciados, reconheceu integralmente as acusações.
Daniela Campos confirmou ter feito as apostas, sem qualquer lucro financeiro resultante delas.
Conforme a deliberação de 10 de abril, a jogadora do Maia Futsal efetuou apostas ciente de que tal era vedado a ela como atleta registada na Federação Portuguesa de Futebol.
A visada era consciente e não podia desconhecer, pois tinha o dever de estar familiarizada com a legislação e regulamentos, que lhe proíbem, na qualidade de jogadora da FPF, realizar apostas desportivas sobre fatos ou resultados de jogos oficiais, pode ler-se no acórdão do Conselho de Disciplina.
A Lusa contactou o Maia Futsal e a jogadora para comentário, mas ambos optaram por não se manifestar sobre a deliberação.
Mesmo com a confissão da atleta, a decisão permanece sujeita a recurso no Tribunal Arbitral do Desporto.