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Liga Portuguesa afirma que decisão do TJUE gera otimismo para veredicto positivo

Liga Portuguesa afirma que decisão do TJUE gera otimismo para veredicto positivo

Fonte oficial da Liga Portuguesa de Futebol Profissional LPFP expressou à agência Lusa a satisfação relativa ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia TJUE o qual avalia como possivelmente alinhado com as normas europeias o pacto de 07 de abril de 2020 inserido nas ações excecionais face à crise da covid-19.

Este veredicto cria perspetivas promissoras quanto a uma possível sentença positiva nos tribunais nacionais de Portugal complementou essa fonte.

O assunto envolve um pacto rubricado em abril de 2020 pelos membros da LPFP no sentido de evitar a captação de jogadores que terminassem contratos de forma unilateral devido a questões ligadas à covid-19 uma situação que a Autoridade da Concorrência AdC qualificou como um pacto limitador da competição no setor laboral.

Na data de hoje o TJUE determinou que esse pacto representa uma limitação evidente de um aspeto da rivalidade no âmbito da aquisição de atletas porém enfatizou que compete agora à instância judicial local examinar os pormenores específicos do caso em especial o ambiente extraordinário em que surgiu.

A AdC também comentou o acórdão da justiça da UE reconhecendo que a resolução não surpreende por si só já que valida em boa parte a opinião do procurador geral proferida antes no litígio.

Contudo a AdC recebe com agrado a validação explícita pelo Tribunal de que os pactos de não captação denominados no-poach configuram limitações à concorrência por natureza indicou fonte da AdC à Lusa.

A instituição acrescenta que essa esclarecimento é especialmente relevante para a estabilidade legal e para o uso efetivo das normas de concorrência nos setores laborais.

Anticipamos que o acórdão fortaleça o impacto preventivo e ofereça indicações extras às companhias no seguimento das normas sobretudo em pactos ligados a questões de pessoal concluiu a fonte.

Consulte mais: TJUE reconhece que acordo entre Liga Portuguesa e equipas durante a pandemia pode infringir normas de concorrência

O género de pacto mencionado pelos clubes designado por acordo de não captação ou no-poach em inglês é feito entre entidades rivais e implica uma promessa de bloquear a captação de colaboradores entre os envolvidos.

Após o pacto a AdC optou por penalizar a Liga com 141 mil euros tendo os clubes sido igualmente sancionados com Benfica a pagar 4,163 milhões de euros FC Porto 2,582 milhões e Sporting 1,66 milhões como os mais afetados.

Os clubes e a Liga apelaram da deliberação para o foro europeu indagando se um pacto efetuado por diversas entidades desportivas alegando problemas decorrentes da pandemia da Covid-19 ou de qualquer medida excecional resultante dela como o prolongamento da temporada pode ser classificado como uma limitação à concorrência por natureza ao exibir um nível adequado de prejuízo para a rivalidade.

O intuito dos clubes passava por evitar a captação de desportistas que rompessem unilateralmente os laços contratuais por razões associadas à pandemia da covid-19 que levou à paragem provisória das provas desportivas.