This article is not available in English. Showing it in Portuguese.

Debate sobre o modelo de venda de direitos na assembleia geral da liga de clubes

Debate sobre o modelo de venda de direitos na assembleia geral da liga de clubes

A assembleia magna agendada para esta sexta feira pelas 15:00 tem como item principal da agenda a “análise, debate e aprovação da sugestão de processo para a venda dos direitos de transmissão da Liga e da Liga 2 no mercado nacional”.

“O processo de venda estabelece principalmente a maneira como os direitos de transmissão serão negociados nos diversos mercados. Estabelece restrições e normas de envolvimento no concurso e os limites intransponíveis que não devem ser violados em qualquer fase da negociação e da gestão desses direitos”, iniciou André Mosqueira do Amaral, diretor executivo da LPFP e responsável pela centralização na Liga.

As 33 entidades desportivas com participações nas ligas profissionais irão “estabelecer como os concursos serão conduzidos, o que será negociado, a duração dos acordos, as obrigações e benefícios de cada parte envolvida e a maneira como o produto pode ser dividido em pacotes, além dos limites e requisitos para a sua gestão”.

Este representa um avanço para a realização em duas épocas da centralização dos direitos televisivos, ou seja, a negociação coletiva das transmissões dos jogos, que constitui uma das principais fontes de receita para os clubes.

O decreto lei n.º 22 B/2021 de 22 de março, que impõe a centralização a partir de 2028/29, estipula no seu artigo quinto que os termos em discussão na assembleia de sexta feira estão sujeitos a “aprovação da Autoridade da Concorrência (AdC) até ao fim da temporada desportiva de 2025/26”.

“Este documento reflete um conjunto de abordagens destinadas a otimizar o valor financeiro dos direitos, assim como o cumprimento das diretrizes da AdC para evitar qualquer conduta anticompetitiva no mercado português. Em resumo, delineia as normas para este primeiro período que começa em 2028”, complementou André Mosqueira do Amaral.

Nas mesmas declarações à Lusa, o responsável da LPFP invocou a lei, que obriga a LPFP em conjunto com a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a submeter a proposta do modelo de venda à AdC até ao fim da atual temporada, em 30 de junho.

“Desde a submissão da primeira proposta em julho de 2025 até ao presente, tem havido colaboração estreita num processo de completa abertura e troca de dados entre a LPFP e a AdC, que tem mostrado uma eficiência notável. Existiu um grande sentido de dever e cooperação no que consideramos um dos projetos mais fundamentais da nossa indústria. Foram consideradas as inquietações da AdC, bem como as que afetam os interesses do sistema do futebol profissional”, destacou.

Mosqueira do Amaral garantiu que “todo este esforço e o seu progresso foram informados às várias entidades desportivas, assim como à FPF”.

“Foram alcançadas várias aspirações da LPFP no que se crê ser a estratégia mais eficaz para valorizar os direitos”, enfatizou, garantindo que o modelo foi elaborado “em coordenação com a AdC”, visando “ajustar o seu processo às práticas mais avançadas da indústria e, sobretudo, à situação do mercado”.

Depois da votação na assembleia, a LPFP “procederá ao passo seguinte, que é a submissão oficial da proposta à AdC”: “Tratando se de um documento já familiar e fruto desta colaboração mútua, temos grande otimismo quanto à sua validação”.

Com essa exigência legal concluída, o assunto regressa ao âmbito dos clubes, talvez ainda antes do término da temporada, para a discussão e aprovação da fórmula de repartição, que determina a maneira de dividir o montante centralizado entre os envolvidos nas competições profissionais.

“A centralização não se limitará a um mero concurso de direitos, trata se também de aplicar uma estratégia de produto coerente e inovadora para o futebol profissional português”, concluiu Mosqueira do Amaral.